A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM MANAUS E A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À CRECHE
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p2299-2316Palabras clave:
Educação Infantil, Creches, Ação Civil Pública, Judicialização, Políticas Públicas, ManausResumen
Este artigo analisa a política de educação infantil em Manaus a partir da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2014 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e da tese de Silva (2021). O objetivo é compreender como a judicialização do direito à creche emerge como resposta às omissões históricas do município, articulando fundamentos jurídicos, análise orçamentária e referenciais teóricos como o ciclo de políticas (BALL; BOWE, 1992; BALL, 1994) e o conceito de direito público subjetivo (CURY, 2002; 2008). Argumenta-se que a ACP representa um caso paradigmático de judicialização estrutural, que expõe tanto a insuficiência das políticas municipais quanto os limites do Judiciário na efetivação plena do direito à infância. Conclui-se que a superação do déficit exige prioridade orçamentária, planejamento territorial e compromisso político, sob pena de o direito continuar sendo garantido apenas por pressões externas.
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