LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS
UMA REFLEXÃO SOBRE AS POSSIBLIDADES DE ENFRENTAMENTO DO PROBLEMA
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2026v12n2p27-43Resumo
A liberdade de expressão, pilar essencial da democracia, enfrenta no século XXI desafios inéditos, sobretudo diante do ambiente digital e do uso massivo das redes sociais. O presente artigo propõe uma reflexão sobre os limites e possibilidades de enfrentamento do problema da regulação da liberdade de expressão no Brasil, considerando o vácuo normativo deixado pela não recepção da antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) e o ativismo judicial que se consolidou a partir do julgamento da ADPF 130 pelo Supremo Tribunal Federal. Busca-se demonstrar que a ausência de legislação específica não pacificou o tema, mas, ao contrário, ampliou as incertezas jurídicas e institucionais, expondo a sociedade a abusos e distorções da comunicação digital. Com base em análise crítica de dispositivos constitucionais, doutrina e jurisprudência, defende-se a necessidade de uma nova lei que assegure equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilização pelos seus abusos, especialmente no contexto das plataformas digitais, de modo a fortalecer o Estado Democrático de Direito.
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