INDÍGENAS, CIDADANIA E REGISTRO CIVIL: uma dicotomia jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p219-234Palavras-chave:
cidadania; dignidade da pessoa humana; integracionismo; povos indígenas; registro civil; trabalho decente.Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar de que maneira vem sendo compreendido e assimilado o registro civil de nascimento de indígenas perante a jurisprudência trabalhista brasileira, levando em consideração duas compreensões extraídas de uma sumária análise de seu teor e as quais são diatralmente opostas: de um lado, considerando sua singular importância para a proteção da dignidade da pessoa humana e garantia do exercício livre, autônomo e pleno à cidadania, do que o direito ao trabalho é consectário; e, de outro, a constatação de uma incessante associação, por parte do corpo jurídico, do registro civil à um ideal integracionista que tem por origem um histórico processo de deshumanização e despersonificação da culturalidade e ancestralidade indígena, que lhe é existencialmente intrínseco. Essa pesquisa, que não é despropositada e que adotará como paradigma a jurisprudência do Tribunal do Trabalho da 12ª Região, cuja jurisdição circunscreve-se no Estado de Santa Catarina, cumpre o propósito de, a um só tempo, desmistificar o registro civil de indígenas, o afastando de um ideário obsoleto e estanho a propósitos democráticos, e verificar como é visto e se vê dentro de um ordenamento jurídico que falhou em reconhecer sua singularidade. Para tanto, inicialmente, apresentar-se-á o problema encontrado para que, em seguida, tendo em mente a sensibilidade do tema proposto, se possa esclarecer de que maneira pensamentos decoloniais são necessários à construção de uma nova cultura jurídica.
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Referências
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