INDÍGENAS, CIDADANIA E REGISTRO CIVIL: uma dicotomia jurisprudencial

Autores

  • Caroline Mocellin Tabeliã de Notas e Registradora Civil das Pessoas Naturais de Peritiba/SC. Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste Catarinense – UNOESC. Bolsista da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de Santa Catarina. Integrante do Grupo de Estudo e Pesquisa em Interculturalidade, Intersubjetividade de Gênero e Personalidade
  • Thaís Janaina Wenczenovicz Docente Titular na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul. Professora no Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado)/UNOESC.

DOI:

https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p219-234

Palavras-chave:

cidadania; dignidade da pessoa humana; integracionismo; povos indígenas; registro civil; trabalho decente.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar de que maneira vem sendo compreendido e assimilado o registro civil de nascimento de indígenas perante a jurisprudência trabalhista brasileira, levando em consideração duas compreensões extraídas de uma sumária análise de seu teor e as quais são diatralmente opostas: de um lado, considerando sua singular importância para a proteção da dignidade da pessoa humana e garantia do exercício livre, autônomo e pleno à cidadania, do que o direito ao trabalho é consectário; e, de outro, a constatação de uma incessante associação, por parte do corpo jurídico, do registro civil à um ideal integracionista que tem por origem um histórico processo de deshumanização e despersonificação da culturalidade e ancestralidade indígena, que lhe é existencialmente intrínseco. Essa pesquisa, que não é despropositada e que adotará como paradigma a jurisprudência do Tribunal do Trabalho da 12ª Região, cuja jurisdição circunscreve-se no Estado de Santa Catarina, cumpre o propósito de, a um só tempo, desmistificar o registro civil de indígenas, o afastando de um ideário obsoleto e estanho a propósitos democráticos, e verificar como é visto e se vê dentro de um ordenamento jurídico que falhou em reconhecer sua singularidade. Para tanto, inicialmente, apresentar-se-á o problema encontrado para que, em seguida, tendo em mente a sensibilidade do tema proposto, se possa esclarecer de que maneira pensamentos decoloniais são necessários à construção de uma nova cultura jurídica.

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Referências

ARAÚJO. Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 79.

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WENCZENOVICZ, Thais Janaina. À escuta da aldeia: marcadores sociais e a memória nas comunidades indígenas no Brasil Meridional. 2. ed. revisada e ampliada. Joaçaba: Editora Unoesc, 2023, p. 41.

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Publicado

2025-07-08

Como Citar

Mocellin, C., & Wenczenovicz, T. J. (2025). INDÍGENAS, CIDADANIA E REGISTRO CIVIL: uma dicotomia jurisprudencial . INTERFERENCE: A JOURNAL OF AUDIO CULTURE, 11(2), 219–234. https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p219-234

Edição

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Artigo Original