A Evolução da Responsabilidade Civil no Brasil: de uma perspectiva clássica à uma abordagem contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p3597-3614Palavras-chave:
Multifuncionalidade, Responsabilidade Civil, Constitucionalização, Dano Moral, JurisprudênciaResumo
A responsabilidade civil ocupa posição central no Direito brasileiro, tendo passado por significativa evolução desde sua concepção clássica, fundada na noção de culpa, até a consolidação de uma abordagem contemporânea, multifuncional e constitucionalizada. O objetivo deste artigo é analisar criticamente esse processo de transformação, destacando os fundamentos normativos previstos na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002, assim como os aportes doutrinários e a interpretação jurisprudencial recente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A metodologia adotada caracteriza-se como qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, com base em artigos científicos publicados entre 2020 e 2025, na legislação vigente e em julgados paradigmáticos, organizando a análise em três eixos: lei, doutrina e jurisprudência. Os resultados demonstram que a responsabilidade civil deixou de ser um instituto voltado apenas à reparação patrimonial, passando a cumprir também funções preventivas, punitivas e promocionais. Além disso, evidenciou-se que, embora persista divergência entre STJ e STF quanto à responsabilidade por omissão estatal, prevalece a tendência de objetivação e ampliação de sua aplicabilidade, reforçando a proteção de direitos fundamentais. Conclui-se que o instituto consolidou-se como um mecanismo dinâmico, essencial para a efetividade da justiça e a regulação das relações sociais.
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