THE TAX TRANSITION FROM INDIVIDUAL MICROENTREPRENEUR TO MICROENTERPRISE
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2022v11n2p84-108Keywords:
Tax Planning; Tax Regime; Types of CompaniesAbstract
The article presents a case study in a footwear manufacturing and trading company, with a descriptive nature, it sought to identify the tax impacts in the transition of a company classified in the Simples Nacional Individual Microentrepreneur (MEI) to Microenterprise (ME), a footwear manufacturing and retail footwear company. Data were collected from the company, investment and share capital, revenue, hired employees, expenses, infrastructure, projection for the next year of 2024. At the end of the study, it was found that the migration of the tax classification represented financial impacts with the increase in tax expenses, in addition to costs in the management of accounting control of companies, for the projected regime (ME) the company projects that it will have a total expenditure of 91.30% with expenses, presenting a positive result of 8.70% profit. Considering the complexity of the topic, in which 99% of companies in Brazil are Micro and Small Companies, as well as the constant changes in legislation regarding taxes, this study suggests monthly monitoring of companies under this regime in a given period, where all aspects of business control will be faithfully demonstrated, contributing to results for various branches of activity classified as both MEI and ME.
Downloads
References
AHRENS, R. de B. A gestão estratégica na administração. 2 vol. Ponta Grossa/PR: Atena Editora, 2017.
BARBOSA, S. C. et al. Legalização de Empresas e demais Pessoas Jurídicas. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2022.
BRASIL. Lei no 6.404, de 15 de dez. de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário oficial da união, Brasília–DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm. Acesso em: 29 maio 2023.
BRASIL. Lei nº 9.430, de 27 de dez. de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm. Acesso em: 25 maio 2023.
BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de jan. de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 12 maio 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dez. de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm. Acesso em: 14 maio 2023.
BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de set. de 2019. Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Diário oficial da união, Brasília–DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm.
Acesso em: 25 maio 2023.
BRASIL, Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2021-arquivos/capitulo-vi-irpj-lucro-real-2021.pdf. Acesso em: 15 abr. 2023.
BRASIL, Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/03/brasil-registra-recorde-na-abertura-de-novos-negocios-em-2021Brasil-registra-recorde-na-abertura-de-novos-negocios-em-2021. Acesso em: 24 abr. 2023.
BRASIL, Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/brasil-tem-2-7-milhoes-de-novas-empresas-em 2023. Acesso em: 26 nov.2023.
BRASIL, Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-das-para-pagamento-de-tributos-do-mei. Acesso em: 24 abr. 2023.
BRASIL, Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/entes-federados/gestor-publico-1. Acesso em: 20 maio 2023.
BRASIL. Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento. Acesso em: 01 dez. 2023
BRASIL. Sistema Tributário Nacional. Decreto nº 5.172, de 25 de outubro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 23 abr. 2023.
CARDOSO, H. M. da C. Guia da gestão rural: gestão da informação, econômico-financeira e tributária ao seu alcance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
CREPALDI, S. A. Planejamento tributário: teoria e prática. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
FABRETTI, L. C. Contabilidade tributária. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
FABRETTI, L. C. Contabilidade Tributária, 16ª edição. [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2016. E-book. ISBN 9788597009446. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597009446/. Acesso em: 11 mar. 2024.
FLICK, U. U. Introdução à pesquisa qualitativa. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
GODOI, G. A.; A importância de um planejamento tributário na contabilidade empresarial. Pouso Alegre: Univás / Fafiep, 2009. Disponível em:
<https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigo_para_o_seminario_4_alteracao_06112013_2.pdf > Acesso em: 20 abr. 2023
GUTIERREZ, M. D. Planejamento Tributário: Elisão e Evasão Fiscal. Editora Quatierlatin. São Paulo: 2006.
HAUSER, P. Contabilidade tributária dos conceitos a aplicação. 1. ed. Curitiba. Ed. Intersaberes, 2017.
IBGE. Natureza jurídica. Disponível em: https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/natureza-juridica-2021.html. Acesso em: 26 mar. 2023.
LAGE, G. G.; OLIVEIRA, F. C. C.; SILVA, R. R.; FENANDES, R. M. Organização empresarial: uma análise de sua amplitude no conceito atual de empresário. Revista Jurídica UniAtenas, Paracatu, v. 1, n. 1, artigo eletrônico n. 8, p. 1-15, 2021. Disponível em: http://www.atenas.edu.br/uniatenas/assets/files/magazines/ORGANIZACAO_EMPRESARIAL__uma_analise_de_sua_amplitude_no_conceito_atual_de_empresario.pdf. Acesso em: 05 mai. 2023.
OLIVEIRA, G. P. de. Contabilidade Tributária. 4.ed. rev. Atual São Paulo: Saraiva, 2013.
POTIN, S.; SILVA, V. C.; REINA, D.; SARLO NETO, A. Análise da relação de dependência entre proxies de governança corporativa, planejamento tributário e retorno sobre ativos das empresas da BM&FBOVESPA. Organizações em Contexto, v. 12, n. 23, 2016. Disponível em:
https://www.metodista.br/revistas/revistasmetodista/index.php/OC/article/view/5958. Acesso em: 28 mar. 2023.
RATHKE, A. A. T.; SILVA, C. do N.; SILVA, F. P. da. A disparidade de carga tributária na transição do microempreendedor individual (MEI) para a microempresa (ME). In: IXEGEPE Encontro de Estudos sobre Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas, Passo Fundo – Rs, 2016. Disponível em: <https://anegepe.org.br/wpcontent/uploads/2021/09/435.pdf.> Acesso em: 31 mar. 2023.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CAPÍTULO XIII – IRPJ – Lucro Presumido 2017. Disponível em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoajuridica-2017-. Acesso em: 10 abr. 2023.
RECEITA DA FAZENDA. Manual do desenquadramento do SIMEI. 2023. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf. Acesso em: 29 mai.2023.
RIBEIRO, O. M.; MAURO, A. P. Introdução à contabilidade tributária. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
RIBEIRO, R. Como calcular o Lucro Presumido? 2021. Disponível em: https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/como-calcular-o-lucropresumido. Acesso em: 20 mar. 2023.
SEBRAE. Serviço de apoio às micro e pequenas empresas. 2020. Disponível em: https://datasebrae.com.br/totaldeempresas/. Acesso em: 14 abr. 2023.
SEBRAE. Micro e pequenas empresas geram 27% do PIB do Brasil. SEBRAE, 2021. Disponível em:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-epequenas-empresas-geram. Acesso em: 17 abr. 2023.
SEBRAE. Pequenos negócios em números. SEBRAE 2023. Disponível em:
https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/sebraeaz/pequenos-negocios-em-numeros,12e8794363447510VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em 26 dez. 2023.
SEBRAE. Serviço Brasileiro de às Micro e pequenas empresas 2022. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae. Acesso em: 21abr. 2023.
SIMÕES, F. S.; MONTEIRO, R. A. Microempreendedor individual: uma análise sobre a importância da contabilidade para o crescimento e consolidação do empreendimento em Caicó/RN. Monografia (Bacharelado) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó, 2015. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/48102. Acesso em: 18 abr. 2023.
SOUZA, U. W. dos S. Limitação efetiva da responsabilidade dos empresários e dos sócios de sociedades empresárias como mecanismo de estímulo à atividade produtiva. Direito UNIFACS: Debate Virtual, Salvador, n. 213, p. 5-27, março, 2018. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/5290. Acesso em: 24 maio 2023.
TOMAZETTE, M. Empresário. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/231/edicao-1/empresario. Acesso em: 25 maio 2023.
YIN, R. K. Estudo de caso: planejamento e métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman 2001 Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=3878524. Acesso em: 26 dez. 2023.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2025 Antonio Sérgio Eduardo, Valdira Claudia Cardoso Rodrigues, Vitor Cardoso da Silveira, Fernanda Evilin de Jesus Fortunato Lima, Paulo Cesar Schotten, Solange Fachin, Fabiano Greter Moreira

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.