DIREITO, INTERCULTURALIDADE E A LUTA TINGUI-BOTÓ: A EXCLUSIVIDADE DO DOCENTE DA PRÓPRIA ETNIA COMO EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p729-758Resumo
O processo histórico dos Tingui-botós constata a luta pelo reconhecimento estatal – a qual, acarretou em uma territorialização fundamentalmente negociada, ou seja, suas lutas pela reivindicação territorial, pelo reconhecimento étnico e educacional foram baseadas em reivindicações políticas, ocasionando uma dependência inevitável do arcabouço jurídico estatal, onde as conquistas territoriais do grupo indígena concentraram-se nas articulações com diversos órgãos estatais como o SPI (Serviço de Proteção ao índio), a FUNAI (Fundação Nacional do índio) e o ITERAL (Instituto de Terras de Alagoas). Esse processo de luta e organização, aparentemente, moldou a identidade do povo indígena para as demais lutas que enfrentaram e enfrentam atualmente, permitindo assim, o surgimento da concepção intercultural – isto é, a busca pela cidadania plena garantida a todos os brasileiros não-indígena, mantendo sua distinção e especificidade. Surgindo de tal forma negocial, a síntese aceita e apresentada pelos próprios indígenas: “tenho o direito de ser você, sem deixar de ser eu” (MUNDURUKU, 2012). Visando se apropriar dessa plenitude, os indígenas reivindicam o acesso à escolarização mantendo sua identidade cultural. Diante disso, o centro da pesquisa busca estudar a articulação do grupo indígena Tingui-botó em sua reivindicação pela direção do seu próprio processo educacional, acoplando assim, o direito instituído pelo Estado e os direitos construídos tradicionalmente pelos povos originários, buscando analisar as possibilidades de compatibilização com fundamento na Constituição, na convenção 169 da OIT, na LDB e nos próprios direitos originários.
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