GOVERNANÇA DA REGULAÇÃO DO ACESSO HOSPITALAR EM SISTEMAS PÚBLICOS DE SAÚDE:
AUTORIDADE, DECISÃO E DESEMPENHO EM UMA REVISÃO DE ESCOPO
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2026v12n2p412-450Resumo
A existência de centrais de regulação, protocolos e sistemas informatizados não assegura, isoladamente, que a autoridade sobre o acesso hospitalar esteja efetivamente centralizada. Em sistemas públicos de saúde, a decisão pode permanecer distribuída entre reguladores, gestores e prestadores, configurando uma questão de governança relacionada à definição de prioridades, ao controle da capacidade assistencial e à efetivação das decisões regulatórias. Objetivo: Mapear e analisar como a governança da regulação do acesso hospitalar tem sido estruturada em sistemas públicos de saúde, com ênfase nos modelos organizacionais, autoridade decisória, priorização e alocação, coordenação entre atores, capacidade hospitalar, mediação tecnológica e desempenho do acesso. Metodologia: Revisão de escopo conduzida segundo as recomendações do Joanna Briggs Institute e relatada conforme PRISMA-ScR e PRISMA-S. Foram realizadas buscas, em setembro de 2026, nas bases MEDLINE/PubMed, Embase, Scopus, Web of Science Core Collection, LILACS/BVS e SciELO, sem restrição temporal ou de idioma. Foram identificados 9.831 registros; após a remoção de 4.744 duplicatas, 5.087 registros únicos foram submetidos à triagem. A extração foi realizada por instrumento padronizado e a síntese organizada em seis dimensões analíticas. Resultados: Foram incluídas 31 fontes de evidência. A síntese demonstrou que a institucionalização de estruturas centralizadas não implica, necessariamente, concentração da autoridade decisória, coexistindo arranjos nos quais prestadores, estruturas regulatórias e outros atores compartilham ou interferem na decisão e na disponibilização dos recursos hospitalares. Emergiram como componentes interdependentes da governança a qualificação da informação, a priorização, a autoridade regulatória, a capacidade efetivamente submetida à regulação, a alocação, a resposta do prestador e a admissão. Os achados também evidenciaram o papel dos Núcleos Internos de Regulação, da coordenação interorganizacional e dos sistemas de informação na articulação entre capacidade hospitalar e acesso. Conclusão: A governança da regulação do acesso hospitalar ultrapassa a existência formal de centrais, protocolos e tecnologias e depende da articulação entre autoridade, informação, capacidade, coordenação e execução da decisão regulatória. A síntese sustenta um framework processual no qual o desempenho da regulação é analisado desde a qualificação da demanda e priorização até a alocação, resposta do prestador e admissão, deslocando a avaliação da estrutura formal para a capacidade de produzir decisões legítimas, rastreáveis e efetivamente convertidas em acesso hospitalar.
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