Mediação e arbitragem em conflitos socioambientais na Amazônia: perspectivas jurídicas e desafios na efetivação da justiça ambiental.
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p4250-4267Palavras-chave:
Arbitragem; Amazônia; Conflitos socioambientais; Justiça ambiental; Mediação.Resumo
A Amazônia é um território marcado por conflitos socioambientais complexos, resultantes da sobreposição de interesses econômicos, sociais e culturais. Esses conflitos evidenciam as limitações do sistema judicial tradicional, que, devido à morosidade e à sobrecarga, muitas vezes não consegue oferecer respostas adequadas às demandas ambientais e às comunidades locais. Nesse contexto, instrumentos como a mediação e a arbitragem surgem como alternativas capazes de complementar a atuação judicial, fortalecendo a efetividade da justiça ambiental. O presente artigo tem como objetivo analisar, por meio de uma revisão de literatura, as potencialidades e os desafios da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos socioambientais na Amazônia. Para tanto, foram selecionadas produções científicas publicadas entre 2020 e 2025, que abordam a judicialização de litígios ambientais, a mediação judicial e comunitária, bem como a arbitragem em seus diferentes formatos, inclusive em perspectiva coletiva. A metodologia adotada consistiu na organização das fontes, na análise comparativa dos conteúdos e na sistematização dos resultados em três categorias analíticas: limites da judicialização, potencialidades da mediação e desafios da arbitragem. Os resultados mostram que a mediação, ao valorizar o diálogo e o protagonismo das comunidades, apresenta-se como um caminho legítimo para promover soluções adaptadas à realidade amazônica. Já a arbitragem, quando ajustada às especificidades do meio ambiente e acompanhada de mecanismos de controle público, pode ampliar a agilidade e a tecnicidade das respostas. Nos dois casos, as pesquisas examinadas revelam que tais mecanismos devem funcionar de maneira complementar e não como substitutos ao sistema judiciário. Chega-se à conclusão de que a implementação da justiça ambiental na Amazônia está condicionada à elaboração de um modelo plural e integrado, que seja apto a conjugar judicialização, mediação e arbitragem, garantindo assim soluções mais ágeis, legítimas e sustentáveis para a região.
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