Da Legalidade à Efetividade: critérios procedimentais para o ingresso em domicílio e a prisão em flagrante pela Polícia Militar do Pará, a partir do diálogo entre procedimentos institucionais e parâmetros constitucionais e jurisprudenciais
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2026v12n2p207-232Palavras-chave:
Ingresso em domicílio, Prisão em flagrante, Polícia Militar do Pará, Fundadas razõesResumo
O ingresso em domicílio e a prisão em flagrante constituem situações recorrentes na atividade policial militar e exigem a compatibilização entre a eficiência da intervenção estatal e a proteção dos direitos fundamentais. Nesse contexto, a observância de critérios objetivos assume especial importância para assegurar a legalidade da atuação e preservar a validade das provas produzidas. Este artigo teve como objetivo analisar os critérios procedimentais aplicáveis ao ingresso em domicílio e à prisão em flagrante pela Polícia Militar do Pará, estabelecendo um diálogo entre os procedimentos institucionais e os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais que disciplinam essas intervenções. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, desenvolvida por meio de revisão integrativa da literatura. Foram analisados estudos publicados prioritariamente entre 2021 e 2026, localizados em bases e repositórios científicos, além da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Penal e de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça relacionados à temática. Os estudos foram selecionados mediante critérios de inclusão e exclusão e submetidos à análise qualitativa e interpretativa. Os resultados evidenciaram que a legitimidade da intervenção não decorre apenas da constatação posterior do delito, mas da existência de elementos concretos e verificáveis anteriores ao ingresso domiciliar. Concluiu-se que a atuação da Polícia Militar do Pará pode ser juridicamente fortalecida mediante a adoção de critérios procedimentais relacionados à objetivação das fundadas razões, à corroboração das informações preliminares, à avaliação autônoma da necessidade do ingresso domiciliar, à adequada documentação da ocorrência e à formação continuada dos policiais. Esses elementos contribuem para reduzir subjetivismos, preservar direitos fundamentais, conferir maior segurança jurídica à atuação policial e fortalecer a validade das provas decorrentes da intervenção.
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Referências
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