DEFESA PESSOAL FEMININA COMO ESTRATÉGIA DE EMPODERAMENTO: POLÍTICAS PÚBLICAS EM CONSTRUÇÃO, ENTRE A LEGISLAÇÃO PROPOSTA E A PRÁTICA NO AMAZONAS

Autores

  • Adriana Almeida Lima UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes TJAM/ESMAM
  • Denison Melo de Aguiar UEA
  • Jorge Elias Costa de Oliveira
  • Neibe da Silva Araujo Junior UniLaSalle
  • Thiago Balbi de Souza Lima PMAM
  • Giselle Falcone Medina
  • Hélder Brandão Góes

DOI:

https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p9480-9512

Resumo

Resumo: Este artigo analisa os meios de defesa pessoal feminina como instrumento de políticas públicas em construção, destacando a experiência prática em Manaus bem como outras iniciativas aplicadas em diferentes regiões do Brasil. O estudo aborda o Projeto de Lei nº 1.813/2021, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que propõe a inclusão de um novo mecanismo estatal de prevenção e enfrentamento à violência doméstica na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com o objetivo de fortalecer a proteção[1] e o empoderamento da mulher. A proposta prevê que os municípios ofereçam cursos de defesa pessoal às mulheres em situação de violência, realizados em espaços da rede de atendimento, reforçando o caráter protetivo e pedagógico da norma e assegurando assistência às mulheres atendidas. O projeto de lei já foi devidamente aprovado por decisão terminativa no Senado e remetido à Câmara dos Deputados em junho de 2025, onde seguirá sua tramitação legislativa para eventual consolidação como política pública nacional. A proposta deste trabalho é identificar a projeção da proposição legislativa como prática potencial de políticas públicas, mesmo antes de sua aprovação. Embora seja pertinente aguardar o resultado do processo legislativo, a morosidade na sua tramitação pode contribuir para o agravamento dos casos de feminicídio. O estudo analisa o curso de defesa pessoal feminina como uma política pública desenvolvida sob a gestão de Jorge Oliveira, primeiro Secretário de Esporte do Amazonas. Essa prática foi instituída em 2023 pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (SEDEL), por meio do projeto PELCI, lançado em agosto do mesmo ano. O projeto já está em sua 15ª edição, abrangendo também municípios do interior do Amazonas. A ênfase recai sobre a oferta de cursos voltados às artes marciais e a treinamentos especializados, cujos desafios e impactos na participação das mulheres são objeto de avaliação. A defesa pessoal feminina é compreendida como uma estratégia prática de inclusão, ao integrar ações de autodefesa e autocuidado a iniciativas voltadas à saúde mental, fortalecendo a autonomia das mulheres. Aliadas à aplicação do direito penal, essas políticas públicas contribuem para a responsabilização do agressor e consolidam a defesa pessoal como instrumento eficaz de prevenção à violência, podendo repercutir também na esfera da responsabilidade civil.

Palavras-chave: Defesa pessoal feminina; Políticas públicas; Empoderamento; Inclusão; Prevenção

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Referências

ADVOCACIA – Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos. Direitos sexuais e direitos reprodutivos na perspectiva dos direitos humanos: síntese para gestores, legisladores e operadores do direito. Rio de Janeiro: ADVOCACI, 2003.

AGÊNCIA AMAZONAS. Governo do Amazonas entrega 200 novas faixas no encerramento do curso. Disponível em: https://www.agenciaamazonas.am.gov.br/noticias. Acesso em: 10 set. 2025.

AGÊNCIA AMAZONAS. Governo do Amazonas realiza a 5ª edição do Curso de Defesa Pessoal Feminina. Disponível em: https://www.agenciaamazonas.am.gov.br/noticias. Acesso em: 10 set. 2025.

AGÊNCIA AMAZONAS. Mais de 120 mulheres concluem o Curso de Defesa Pessoal Feminina. Disponível em: https://www.agenciaamazonas.am.gov.br/noticias. Acesso em: 10 set. 2025.

AGENDE – Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento. Gênero e cidadania: políticas públicas e direitos humanos. São Paulo: AGENDE, 2002. Disponível em: http://www.agende.org.br. Acesso em: 13 out. 2025.

AMAZONAS Hoje. Inscrições abertas para a 4ª Edição do Curso de Defesa Pessoal Feminina. Disponível em: https://amazonashoje.com.br/noticias;

AMAZONAS. Governo do Amazonas abre inscrições para nova edição do Curso de Defesa Pessoal Feminina. Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, 01 ago. 2025. Disponível em: https://www.sedel.am.gov.br/governo-do-amazonas-abre-inscricoes-para-nova-edicao-do-curso-de-defesa-pessoal-feminina/. Acesso em: 13 out. 2025.

AMAZONAS. Lei Estadual nº 6.436, de 14 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a criação e oferta de cursos de defesa pessoal e noções de sobrevivência para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Manaus, AM. Disponível em: https://www.aleam.gov.br/lei-de-debora-menezes-oferece-cursos-de-defesa-pessoal-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-no-amazonas/. Acesso em: 13 out. 2025.

AMAZONAS. Programa Estadual de Lazer e Cidadania (PELCI) celebra três anos transformando vidas por meio do esporte no Amazonas. Casa Civil do Estado do Amazonas, 2025. Disponível em: https://www.casacivil.am.gov.br/pelci-celebra-tres-anos-transformando-vidas-por-meio-do-esporte-no-amazonas/. Acesso em: 13 out. 2025.

AQUINO, Estela M. L. Violência de gênero e políticas públicas no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, v. 24, n. 2, 2008.

BANDEIRA, Lourdes Maria; ALMEIDA, Tânia Mara Campos de. Vinte anos da Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria da Penha. Revista Estudos Feministas, v. 23, n. 2, p. 501-517, 2015.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BARROS, Cristina. Defesa Pessoal Feminina: Elementos Importantes ao Fazer um Curso de Autodefesa. 27 ago. 2024. Disponível em: https://minutosdebeleza.com/bem-estar/27/08/2024/defesa-pessoal-feminina-9-elementos-importantes-ao-fazer-um-curso-de-autodefesa/. Acesso em: 10 mai. 2025.

BATISTA, S. S.; SOUZA, M. J. M. Violência contra a mulher: um olhar do Ministério Público brasileiro. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público, 2018.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 13 out. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1813, de 2021. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a oferta de curso de defesa pessoal à mulher. Autoria: Senadora Soraya Thronicke. Brasília, DF, 14 maio 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148418. Acesso em: 13 out. 2025.

CAMPOS, Carmen Hein de (Org.). Lei Maria da Penha: comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CASTILHO, Ela Wiecko Volkmer de; CARVALHO, Salo de (Org.). Criminologia e feminismo. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

CASTRO, André Luiz. Gênero, sociedade e defesa de direitos: a Defensoria Pública e a atuação na defesa da mulher. Rio de Janeiro: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 2017.

CASTRO, Bruno Denis Vale; SILVA, Artenira da Silva e. Atuação da autoridade policial e do poder judiciário no combate à violência doméstica contra a mulher na cidade de São Luís/MA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), v. 15, n. 20, p. 59–83, 2017.

CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação. Quem somos. Rio de Janeiro:

CEPIA. CEPIA, 2025. Disponível em: https://cepia.org.br/a-cepia/. Acesso em: 13 out. 2025.

CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria. Direitos da mulher na lei e na vida: monitoramento das políticas públicas. Brasília: CFEMEA, 2006. Disponível em: http://www.cfemea.org.br. Acesso em: 13 out. 2025.

CLADEM – Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. Mulheres: vigiadas e castigadas. São Paulo: CLADEM, 1995.

CM7BRASIL. Alunas do Curso de Defesa Pessoal Feminina destacam poder do esporte para a qualidade de vida. Disponível em: https://www.cm7brasil.com/esportes/alunas-do-curso-de-defesa-pessoal-feminina-destacam-poder-do-esporte-para-a-qualidade-de-vida/ Acesso em: 10 de novembro de 2025.

COAKLEY, J. J. Esporte e sociedade: culturas e conflitos. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório Anual 2001. Organização dos Estados Americanos (OEA), Washington, D.C., 2001. Disponível em: https://www.cidh.org/annualrep/2001port/indice.htm. Acesso em: 13 out. 2025.

CONVENÇÃO sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Nova York, 1979. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/convention-elimination-all-forms-discrimination-against-women. Acesso em: 13 out. 2025.

DAHLBERG, L.; KRUG, E. (Eds.). Violence: A global public health problem. World Health Organization, 2012, p. 78–95. Disponível em: https://www.who.int/publications-request/en/.

DRUCKER, Peter F. Drucker: O Homem que Inventou a Administração. São Paulo: Alta Books, 2013.

EVARISTO, Conceição. Olhos d’água. Rio de Janeiro: Pallas, 2014.

FALCONE, Giselle. O mito da posse: o corpo da mulher não é propriedade”, Revista Jurídica Eleitoral, 2024.

FLORESTA, Nísia. Conselhos à minha filha. Florianópolis: Editora Mulheres; Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1997.

FLORESTA, Nísia. Direitos das mulheres e injustiça dos homens. São Paulo: Cortez, 1989. Acesso em: 10 ago. 2025.

GOVERNO do Amazonas abre inscrições para nova edição do Curso de Defesa Pessoal Feminina. Disponível em: https://portalodigital.com.br. Acesso em: 10 set. 2025.

GOVERNO do Amazonas abre inscrições para nova edição do Curso de Defesa Pessoal Feminina. Disponível em: https://portalodigital.com.br.

HEISE, Lori. Gender-based Abuse: The Global Epidemic. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 10, supl. 1, p. 135–145, 1994.

HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e políticas (públicas) sociais. In: CADERNOS CEDES, ano XXI, n. 55, nov. 2001. Disponível em: http://scielo.br/pdf/ccedes/v21n55/5539. Acesso em: 10 mai. 2025.

JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo: diário de uma favelada. São Paulo: Editora Francisco Alves, 1960.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

LEMES, Amanda. Autodefesa Feminina: Uma Inovação Em Política Pública no Combate À Violência Contra As Mulheres. Disponível em: https://empoderesedefesapessoal.com.br/2025/01/09/autodefesa-feminina-uma-inovacao-em-politica-publica-no-combate-a-violencia-contra-as-mulheres/. Acesso em: 10 mai. 2025.

MONAGHAN, Lee. Suffrajitsu: Self-Defense and the Suffragette Movement. London: Hurst Publishers, 2015.

OLIVEIRA, Jorge Elias Costa de. Secretário da SEDEL – Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, 2023 e junho de 2025.

OLIVEIRA, Jorge Elias Costa de; LIMA, Adriana. A efetivação de políticas públicas para os povos indígenas do Amazonas: uma abordagem governamental do PELCI. In: AGUIAR, Denison (Org.). O poder na política global. Manaus: Núcleo Científico da SEDEL / Universidade do Estado do Amazonas, 2024.

OLIVEIRA, Jorge. Declaração como secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, 2022. Disponível em: https://www.amazonas.am.gov.br/orgaos_entidades/secretaria-de-estado-do-desporto-e-lazer-sedel/ Acesso em: 10 nov. 2025.

PASCARELLI, Flávio. “A arte não substitui políticas públicas, mas tem um papel transformador: sensibiliza, provoca e cria conexões humanas que o discurso técnico nem sempre alcança.” Declaração em entrevista sobre o lançamento da canção O corpo é meu, 2025.

PASCARELLI, Flávio; SÁ, Guilherme; CÂNDIDO, Joyce. O corpo é meu [canção]. Lançamento independente, 2023. Disponível em: YouTube – Joyce Cândido, clipe oficial. → Música inspirada no artigo “O mito da posse: o corpo da mulher não é propriedade”, de Giselle Falcone, que se tornou um hino contra a violência de gênero.

PASINATO, Wânia. Violência contra a mulher: a experiência da Casa da Mulher Brasileira. Revista Estudos Feministas, v. 23, n. 2, 2015.

PENHA, Maria da. Sobrevivi ... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

PIMENTEL, Silvia; PANDJIARJIAN, Valéria; BELLOQUE, Juliana (Coord.). A Lei Maria da Penha na prática: uma análise da jurisprudência nas 27 unidades da federação. São Paulo: Editora Ponto e Vírgula, 2011.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

PIOVESAN, Flávia. Igualdade de gênero na Constituição Federal: os direitos civis e políticos das mulheres no Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Instituto Legislativo Brasileiro, v. 1, p. 349–377, 2008.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio constitucional da igualdade. Belo Horizonte: Fórum, 1990.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. 1. ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

SCHRAIBER, Lilia Blima; D’Oliveira, Ana Flávia P. L.; Couto, Márcia T. Violência contra mulheres: interfaces com a saúde. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, 2009.

SEGATO, Rita Laura. Las estructuras elementales de la violencia: ensayos sobre género entre la antropología, el psicoanálisis y los derechos humanos. Bernal, Argentina: Universidad Nacional de Quilmes, 2003.

SOARES, Bárbara Musumeci. Mulheres invisíveis: violência conjugal e políticas públicas. Rio de Janeiro: IUPERJ, 1999.

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Publicado

2025-12-23

Como Citar

Almeida Lima, A., Pascarelli Lopes, F. H., Melo de Aguiar, D., Costa de Oliveira , J. E., Araujo Junior , N. da S., de Souza Lima , T. B., … Góes, H. B. (2025). DEFESA PESSOAL FEMININA COMO ESTRATÉGIA DE EMPODERAMENTO: POLÍTICAS PÚBLICAS EM CONSTRUÇÃO, ENTRE A LEGISLAÇÃO PROPOSTA E A PRÁTICA NO AMAZONAS. INTERFERENCE: A JOURNAL OF AUDIO CULTURE, 11(2), 9480–9512. https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p9480-9512

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Artigo Original