O uso do critério subjetivo da suspeita em abordagens policiais: entre a segurança pública e os direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p8661-8678Resumo
A fundada suspeita prevista no art. 244 do Código de Processo Penal é um dos temas mais controvertidos da atividade policial brasileira, sobretudo pela vagueza normativa que caracteriza o instituto e pela ausência de parâmetros objetivos que orientem sua aplicação. Na prática cotidiana observa-se o uso recorrente de critérios subjetivos, como percepções intuitivas, comportamentos interpretados como suspeitos, características pessoais e estigmas territoriais. Essa dinâmica favorece arbitrariedades, amplia a seletividade penal e potencializa violações de direitos fundamentais, especialmente contra grupos historicamente vulnerabilizados. Considerando esse cenário, torna-se essencial analisar de que forma a subjetividade presente na fundada suspeita compromete a legalidade das abordagens policiais e a segurança jurídica de cidadãos e agentes estatais. O estudo tem como objetivo examinar os impactos jurídicos, sociais e institucionais decorrentes da aplicação discricionária da fundada suspeita, bem como propor caminhos para a construção de critérios mais objetivos e compatíveis com o Estado Democrático de Direito. Busca-se compreender o fundamento legal e jurisprudencial do instituto, discutir sua relação com práticas de seletividade penal e apresentar alternativas que reduzam arbitrariedades e fortaleçam a legitimidade da atuação policial. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, natureza teórico-dogmática e método dedutivo, adotando revisão bibliográfica, análise documental e estudo comparado de decisões dos tribunais superiores. Experiências internacionais também são analisadas, especialmente os modelos de stop and search do Reino Unido e de controle judicial do stop and frisk norte-americano, que oferecem referências relevantes para mecanismos de transparência e accountability. Os resultados evidenciam que a ausência de critérios objetivos fragiliza direitos fundamentais, aprofunda desigualdades estruturais e expõe policiais a incertezas jurídicas. A conclusão aponta que a padronização de protocolos operacionais, a formação contínua em direitos humanos, o uso de tecnologias de registro e a revisão normativa do art. 244 são medidas fundamentais para conciliar eficiência policial e proteção de direitos no contexto democrático.
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