DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EMANCIPAÇÃO DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA NA PERSPECTIVA DAS TESES SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA ADI 7.796
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p6359-6390Resumo
As políticas educacionais que preveem escolas ou classes especializadas podem ser compatíveis com o direito fundamental à educação inclusiva previsto na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência? O presente artigo analisa o direito à educação inclusiva à luz das teses debatidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.796, proposta contra leis estaduais do Paraná que instituíram programas e normas de educação especial. A pesquisa, de natureza teórica, objetivo exploratória e procedimento bibliográfico, foi desenvolvida mediante o levantamento dos principais argumentos apresentados na ADI e a revisão de artigos científicos em bases indexadoras sobre educação inclusiva, escola democrática e direito antidiscriminatório. A análise buscou articular perspectivas jurídicas e pedagógicas, apresentando argumentos e contra-argumentos sobre a compatibilidade das leis paranaenses com o princípio da não discriminação. A hipótese que orienta o estudo sustenta que as leis impugnadas representam um retrocesso normativo e social, ao promoverem a segregação educacional sob a aparência de liberdade de escolha, em afronta à Constituição e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Os resultados da análise teórica indicam que o modelo de educação inclusiva só se concretiza quando a escola comum é concebida como espaço democrático de convivência e diversidade, no qual a igualdade de oportunidades se traduz em igualdade de resultados. Conclui-se que a efetividade da inclusão escolar exige políticas públicas de adaptação estrutural, formação docente e financiamento adequado, de modo a garantir que o direito à educação seja instrumento de emancipação da pessoa com deficiência e de fortalecimento da democracia.
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