Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas no Amazonas Desafios Constitucionais e Realidade Fática
DOI:
https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p5693-5715Resumo
A Constituição Federal de 1988 representou um marco na história dos direitos indígenas ao reconhecer, em seu artigo 231, os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, assegurando-lhes a posse permanente e o usufruto exclusivo dos recursos naturais. No entanto, a efetivação desses direitos ainda enfrenta inúmeros desafios, especialmente no contexto do Amazonas, onde a pressão por exploração econômica e a adoção da tese do marco temporal têm limitado a concretização desses direitos. Este artigo tem como objetivo analisar os desafios constitucionais e a realidade fática dos povos indígenas no Amazonas, com ênfase no processo de demarcação das terras, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e nas implicações sociais, ambientais e jurídicas dessa proteção. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter descritivo e analítico, fundamentada em revisão bibliográfica e documental de artigos científicos, legislações e decisões judiciais publicadas entre 2020 e 2025. Os resultados evidenciam que as terras indígenas desempenham papel fundamental na preservação ambiental e na mitigação das mudanças climáticas, além de garantirem a reprodução cultural e social dos povos originários. Conclui-se que a proteção desses direitos transcende a dimensão patrimonial e constitui uma condição essencial para a justiça histórica, a sustentabilidade ecológica e a garantia de um futuro digno para as próximas gerações.
Palavras-chave: Amazônia; Constituição Federal; Direitos indígenas; Marco temporal; Terras tradicionalmente ocupadas.
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