MATRIZ DE LIVRE TRÂNSITO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO MERCOSUL

CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA E REFERÊNCIAS AO SURGIMENTO DO MERCOSUL E DO SUBGRUPO DE GESTÃO DO TRABALHO

Autores

  • Janaína Luana Rodrigues da Silva Valentim Laboratory for Technological Innovation in Health (LAIS), Federal University of Rio Grande do Norte, Natal 59012-300, RN, Brasil.
  • Karilany Dantas Coutinho Laboratory for Technological Innovation in Health (LAIS), Federal University of Rio Grande do Norte, Natal 59012-300, RN, Brazil and Center for Global Studies of the Open University of Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p5091-5119

Resumo

O livre trânsito de profissionais de saúde no âmbito do MERCOSUL, destaca-se por sua evolução desde a criação do bloco em 1991, com foco inicial na economia, até a busca por uma integração política e social mais ampla. A necessidade de harmonizar legislações levou à criação do Subgrupo de Trabalho nº 11 (SGT Saúde). Para viabilizar a circulação desses profissionais entre os países membros (como Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), foi aprovada a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL (Resolução GMC nº 27/04). Essa matriz visa padronizar e trocar informações essenciais sobre os profissionais para monitorar seu fluxo e facilitar o reconhecimento mútuo. No entanto, o artigo enfatiza que a Matriz Mínima não garante o exercício da profissão no Brasil. A legislação brasileira exige a revalidação do diploma estrangeiro por uma universidade pública e o registro no respectivo conselho profissional, o que gera resistência e debate com entidades de classe. A discussão sobre o tema ganhou destaque com o Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), que, apesar de polêmico, permitiu a atuação temporária de médicos estrangeiros (intercambistas) — muitas vezes dispensando a revalidação — para suprir a carência de profissionais na atenção básica brasileira.Em essência, o artigo contextualiza o esforço de integração regional do MERCOSUL, amparado pela Constituição Federal Brasileira, mas ressalta o desafio de conciliar a intenção de livre circulação de mão de obra com as exigências regulatórias internas do Brasil, especialmente a necessidade da revalidação do diploma para o exercício profissional pleno e permanente.

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Publicado

2025-10-15

Como Citar

Valentim, J. L. R. da S., & Coutinho, K. D. (2025). MATRIZ DE LIVRE TRÂNSITO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO MERCOSUL: CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA E REFERÊNCIAS AO SURGIMENTO DO MERCOSUL E DO SUBGRUPO DE GESTÃO DO TRABALHO. INTERFERENCE: A JOURNAL OF AUDIO CULTURE, 11(2), 5091–5119. https://doi.org/10.36557/2009-3578.2025v11n2p5091-5119

Edição

Seção

Artigo Original